Área Exclusiva do Cliente

Uma solução para gerenciar seus documentos, permitindo o intercâmbio eletrônico de documentos de forma simples e eficaz.

Certificado Digital

Faça uma cotação e solicite seu certificado digital pessoa física ou jurídica por videoconferência

Área Vip do Cliente

Moraes critica trabalhador contratado como PJ que recorre à Justiça após demissão

25 de outubro de 2024
Notícias R7

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam trabalhar como pessoa jurídica e depois recorrem à Justiça quando são demitidos pedindo que seja reconhecido o vínculo empregatício com a empresa.

Durante uma sessão da Primeira Turma do STF na terça-feira (22), Moraes comentou que “na terceirização, naquele momento, todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física, e depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista”.

Na visão de Moraes, a Justiça do Trabalho deveria exigir do trabalhador que vencer uma ação judicial desse tipo o recolhimento retroativo dos impostos que deveria ter pago caso tivesse sido contratado como pessoa física.

“Talvez, se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí, talvez, nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, aceitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação”, afirmou o ministro.

“É algo que não bate no final, porque na Justiça do Trabalho [o trabalhador] acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou é pessoa física. Ou terceirizou ou não terceirizou”, acrescentou Moraes.

As declarações de Moraes ocorreram durante o julgamento da Primeira Turma de um recurso contra decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador com uma empresa de produção audiovisual.

 

Já há maioria na Primeira Turma para cassar a decisão do tribunal. Votaram nesse sentido Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro relator, Flávio Dino, que votou contra o recurso. Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias