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Assinatura eletrônica vs. assinatura digital: Entenda as diferenças

21 de fevereiro de 2025
Migalhas

1. Contexto histórico: Como surgiram as assinaturas eletrônicas e digitais?

A necessidade de formalizar documentos à distância é tão antiga quanto a própria escrita. No entanto, com o avanço da internet e da digitalização, tornou-se evidente que assinaturas manuscritas não eram mais suficientes para garantir segurança e autenticidade em um ambiente virtual.

Nos anos 2000, diversos países começaram a criar regulamentações para viabilizar assinaturas eletrônicas com valor legal. No Brasil, essa evolução foi consolidada por duas legislações principais:

MP 2.200-2/01: Criou a ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, estabelecendo a assinatura digital como forma altamente segura e juridicamente válida para assinar documentos eletrônicos.

Lei 14.063/20: Introduziu três níveis de assinaturas eletrônicas (simples, avançada e qualificada) e flexibilizou o uso da assinatura eletrônica em interações com órgãos públicos.

2. O que é assinatura digital?

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza certificação digital emitida por uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. Esse tipo de assinatura é protegido por criptografia e permite garantir a identidade do signatário e a integridade do documento.

Exemplo prático:

Um contrato social de empresa que precisa ser registrado na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo pode ser assinado digitalmente pelo e-CPF ou e-CNPJ dos sócios sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Principais características:

Presunção legal de autenticidade, conforme o art. 10 da MP 2.200-2/01.

Válida para órgãos públicos, cartórios, bancos e tribunais.

Protegida por criptografia assimétrica e certificados digitais.

Usada em contratos societários, petições judiciais e documentos fiscais.

3. O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é um conceito mais amplo e inclui qualquer método digital que demonstre a concordância de uma pessoa com um documento eletrônico.

A lei 14.063/20 classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis:

Assinatura eletrônica simples: Identifica o signatário, mas sem métodos avançados de autenticação. Exemplo: aceitar os "Termos de Uso" em um site.

Assinatura eletrônica avançada: Utiliza autenticação em duas etapas (senha, biometria, token), garantindo maior segurança. Exemplo: assinaturas via DocuSign, Clicksign, Adobe Sign.

Assinatura eletrônica qualificada: Equivalente à assinatura digital, pois usa certificado ICP-Brasil. Exemplo: assinaturas feitas com e-CPF e e-CNPJ.

Exemplo prático:

Um contrato de prestação de serviços entre empresas pode ser assinado eletronicamente via DocuSign, sem a necessidade de assinatura manuscrita ou reconhecimento de firma.

Principais características:

- Pode ser utilizada em contratos privados e documentos internos de empresas.

- Aceita na JUCESP para determinados registros empresariais.

- Menos burocracia e mais praticidade do que a assinatura manuscrita.

- Exige autenticação para garantir a identidade do signatário.

4. Como a JUCESP aceita assinaturas eletrônicas?

A JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo reconhece o uso de assinaturas eletrônicas e digitais em seus processos, seguindo a regulamentação da lei 14.063/20.

Exemplos de documentos que podem ser assinados eletronicamente na JUCESP:

- Contratos sociais e suas alterações.

- Ata de assembleia de sócios.

- Procurações empresariais.

A adoção da assinatura eletrônica na JUCESP trouxe mais agilidade, redução de custos e menos burocracia para empresas que precisam registrar atos societários sem a necessidade de deslocamento físico.

5. Comparação: Assinatura digital vs. assinatura eletrônica

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois tipos de assinatura:

Fundamento jurídico:

- Assinatura digital (ICP-Brasil): MP 2.200-2/01 e lei 14.063/20

- Assinatura eletrônica: Lei 14.063/20

- Exigência de certificado digital:

- Assinatura digital (ICP-Brasil): Sim, emitido pela ICP-Brasil

- Assinatura eletrônica: Não obrigatória

- Nível de segurança:

- Assinatura digital (ICP-Brasil): Alta

- Assinatura eletrônica: Médio

- Presunção legal de autenticidade:

- Assinatura digital (ICP-Brasil): Sim, presumida

- Assinatura eletrônica: Não, pode ser questionada

- Aceitação em órgãos públicos:

- Assinatura digital (ICP-Brasil): Automática

- Assinatura eletrônica: Pode exigir comprovação

6. Base legal

Além das leis específicas sobre o tema, a validade das assinaturas eletrônicas e digitais no Brasil é respaldada pelo CC e pelo CPC:

CC

Artigo 104 - "A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei."

Artigo 225 - "As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas, bem como os documentos eletrônicos feitos por meio de assinatura eletrônica, fazem prova plena dos fatos ou das coisas representadas, se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão."

CPC

Artigo 441 - "Os documentos eletrônicos, quando assinados por meio de assinatura eletrônica qualificada, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários."

Esses artigos demonstram que documentos assinados eletronicamente possuem validade jurídica e podem ser utilizados como prova em juízo, desde que atendam aos requisitos de autenticidade e integridade.

7. Quando usar cada tipo de assinatura?

Use assinatura digital quando precisar de segurança máxima e reconhecimento automático em órgãos públicos, processos judiciais e contratos societários.

Use assinatura eletrônica para contratos privados, documentos internos, acordos entre empresas e situações em que não há exigência de certificação digital.

8. O futuro

A evolução das assinaturas: De selos reais à blockchain

A autenticação de documentos sempre foi essencial para garantir a segurança das transações e evitar fraudes. No entanto, a forma como assinamos contratos e acordos passou por uma grande transformação ao longo dos séculos.

Assinatura na antiguidade: Selos, marcas e escrita em argila

Antes mesmo da escrita formal, civilizações antigas já buscavam maneiras de autenticar documentos. Os babilônios, por exemplo, utilizavam tabletes de argila onde imprimiam suas assinaturas com cilindros de selos.

Os faraós egípcios usavam selos reais para validar decretos e ordens, prática que se espalhou pelo Império Romano, onde os imperadores e senadores tinham anéis-selos usados para autenticar documentos importantes.

Curiosidade: No Japão feudal, os samurais utilizavam impressões digitais como forma de autenticação, uma prática considerada um precursor da biometria moderna!

A revolução do papel: O surgimento da assinatura manuscrita

Com a popularização do papel na Idade Média, os contratos começaram a ser assinados manualmente, muitas vezes acompanhados de um selo de cera quente com um brasão da família ou entidade signatária.

A assinatura manuscrita tornou-se um marco legal com o Statute of Frauds (1677) na Inglaterra, que exigia assinaturas para validar contratos. Esse conceito foi incorporado no Código Civil Napoleônico (1804) e influenciou os sistemas jurídicos de diversos países, incluindo o Brasil.

Curiosidade: O primeiro tratado internacional reconhecendo assinaturas foi o Tratado de Viena de 1815, consolidando o uso da assinatura em documentos diplomáticos.

Século XX: Assinaturas digitais e a criptografia

Com a informatização e o avanço da tecnologia, surgiu a necessidade de validar documentos de forma remota. No final do século XX, pesquisadores começaram a desenvolver métodos de criptografia assimétrica, que se tornaram a base da assinatura digital.

A grande revolução ocorreu com a criação da ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira em 2001, permitindo a validação jurídica de documentos assinados digitalmente no Brasil.

Curiosidade: A criptografia utilizada nas assinaturas digitais é tão segura que mesmo supercomputadores levariam milhares de anos para quebrá-la sem a chave correta!

Futuro das assinaturas: Blockchain, NFT e identidade digital

Com o avanço da tecnologia blockchain, surgiram novas formas de autenticação digital, como os Smart Contracts - Contratos Inteligentes e os NFTs - Non-Fungible Tokens, que permitem registrar transações de forma descentralizada e imutável.

Além disso, governos ao redor do mundo estão desenvolvendo identidades digitais, que poderão substituir documentos físicos e permitir assinaturas ainda mais seguras, reduzindo fraudes e burocracia.

Curiosidade: Exemplo futurista - A Estônia já adotou um sistema de e-Residency, onde qualquer pessoa no mundo pode abrir uma empresa no país e assinar documentos 100% digitalmente.

Conclusão: As assinaturas digitais e eletrônicas como próximo passo da história

Desde os tabletes de argila até a criptografia avançada, as assinaturas passaram por uma longa jornada de evolução.

Hoje, as assinaturas eletrônicas e digitais permitem validar contratos de forma rápida, segura e legalmente reconhecida, substituindo o papel e eliminando barreiras físicas.

À medida que novas tecnologias surgem, como blockchain e inteligência artificial, a tendência é que as assinaturas se tornem ainda mais seguras e acessíveis, garantindo transações confiáveis no mundo todo.

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