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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento exigido anualmente das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Essa obrigação acessória tem como finalidade relatar a situação econômica e fiscal da empresa referente ao ano-calendário anterior, sendo, portanto, uma exigência para 2025 com base nas atividades desenvolvidas em 2024.
Apesar de não estar relacionada ao cálculo de tributos e contribuições, a DEFIS deve ser entregue corretamente para evitar penalidades. O documento exige informações detalhadas sobre a empresa, incluindo:
O prazo limite para a transmissão da DEFIS referente ao exercício de 2024 é 31 de março de 2025, uma segunda-feira. Empresas devem se antecipar, garantindo a correta compilação dos dados para evitar inconsistências ou atrasos no envio.
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar a DEFIS, independentemente do faturamento no período. Estão incluídas:
Importante destacar que Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades significativas. Entre as consequências estão:
A exclusão do Simples Nacional acarreta aumento da carga tributária e pode gerar dificuldades para obtenção de créditos e financiamentos.
O preenchimento incorreto pode levar a inconsistências e exigências de retificação, tornando o processo mais complexo.
Garantir conformidade tributária requer planejamento e organização. Algumas boas práticas incluem:
A entrega correta da DEFIS é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade fiscal da empresa. Empresas do Simples Nacional devem priorizar a correta compilação das informações e buscar suporte contábil para minimizar riscos e manter a conformidade com as obrigações tributárias.
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