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O final do ano é um momento muito aguardado pelos trabalhadores, além daquele clima gostoso de final de ano, um dos principais motivos para os trabalhadores aguardarem o fim de ano é por conta do pagamento do 13º salário.
Instituído no ano de 1962, o 13º salário representa um alívio no orçamento dos trabalhadores do Brasil e, por conta disso, é um dos benefícios mais aguardados no decorrer do ano.
Para quem está animado com o fim do ano e a proximidade do pagamento do abono natalino, saiba que a legislação trabalhista determina exatamente quando as empresas devem pagar o seu 13º salário, quer saber quando vai receber a 1ª e 2ª parcela? Vamos te contar isso agora!
Normalmente, a maioria das empresas do país, optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, o que é totalmente permitido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, para isso, é necessário seguir um calendário específico de pagamento.
Muitos trabalhadores não sabem, mas as empresas podem optar por pagar o 13º salário a partir de fevereiro, contudo, como não se sabe como será a vida laboral dos empregados, as empresas escolhem pagar no último momento.
Dessa maneira, a primeira parcela do 13º salário é normalmente paga aos trabalhadores no mês de novembro. Então que fique claro que sua empresa é obrigada a te pagar já no mês que vem a primeira parcela.
Contudo, a empresa poderá optar por pagar com o seu salário normal ou não a primeira parcela do 13º salário. Muitas empresas escolhem pagar a primeira parcela junto com salário, outras esperam mais alguns dias para realizar o pagamento do abono, isso porque a data limite para pagamento da primeira parcela é no dia 30 de novembro.
Sendo assim, não se assuste ou mesmo fique preocupado, caso no quinto dia útil do mês que vem você receba apenas o salário, já que a empresa terá até o dia 30 para fazer caixa e realizar o pagamento da primeira parcela do abono.
No caso da segunda parcela, era obrigatoriamente deve ser paga no mês de dezembro. Mas assim como a primeira parcela, a segunda pode ser paga ou não no quinto dia útil com o pagamento do salário mensal.
Isso porque as empresas tem até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário. Lembrando que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento da segunda parcela para o último dia útil antes do dia 20, nunca após essa data.
Entender como é calculado o 13º salário é um dos pontos mais importantes, para garantir que você receba exatamente aquilo que deve ser recebido. Mas não se preocupe, porque o cálculo é bem simples e fácil de entender.
Conforme a Lei 4.090/62 o cálculo do décimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos), da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado. Logo, basta dividir o salário integral por dize e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Imagine que seu contrato de trabalho começou no dia 05/03/2024 com um salário de R$ 3.200. Seguindo a regra, o cálculo do seu benefício deve ser feito da seguinte maneira:
Cálculo: R$ 3.200 ÷ 12 X 9 = R$ 2.400 de 13º salário.
Lembrando que no 13º salário, a primeira parcela é paga sem descontos, ou seja, você receberá 50% desse valor totalmente limpo e sem descontos. Já na segunda parcela ocorrem os descontos de INSS, IRRF entre outros, logo, a segunda parcela, por mais que seja 50% é pago com valor menor que a primeira.
Assim como o salário normal que ocorrem alguns descontos, no 13º salário também acontecem descontos de encargos trabalhistas. Esses descontos são feitos no pagamento da 2ª parcela do seu décimo terceiro salário.
Os descontos que podem ser feitos na segunda parcela do seu 13º incluem: