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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que visa impulsionar o acesso ao crédito para microempreendedores e famílias de baixa renda. A Lei nº 14.995, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (11), e tem como foco a ampliação e consolidação de programas que facilitam o financiamento de pequenos negócios, especialmente para aqueles inscritos em programas sociais e microempreendedores individuais.
A nova legislação oficializa quatro importantes programas, previamente criados pela Medida Provisória nº 1.213/2024, que haviam perdido validade em agosto. Entre eles estão o Acredita no Primeiro Passo, destinado a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), incluindo o Bolsa Família; o Procred 360 e o Desenrola Pequenos Negócios, ambos voltados para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas; e o Eco Invest Brasil, que visa atrair investimentos para projetos de sustentabilidade e captação de recursos no exterior.
O objetivo central da lei é dar continuidade a esses programas, assegurando que pequenos empreendedores e cidadãos de baixa renda possam acessar crédito com condições facilitadas. O programa Acredita no Primeiro Passo, por exemplo, foi ampliado para incluir pessoas com deficiência (PCD) entre os públicos prioritários, ao lado de mulheres, indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Entre os vetos de Lula, destaca-se a exclusão de dispositivos que impunham maior transparência e governança para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal responsável por administrar créditos da União. O presidente justificou a decisão argumentando que essas mudanças seriam inconstitucionais, uma vez que interferem em atribuições exclusivas do Poder Executivo.
No entanto, Lula manteve o trecho que autoriza a Emgea a operar no mercado secundário de crédito imobiliário, o que pode ampliar a oferta de crédito habitacional para a classe média. A Emgea já tem um papel importante na gestão de bens e direitos da União, incluindo a cobrança de créditos.
Outro ponto de destaque foi o veto à ampliação do prazo para renegociação de dívidas de empreendimentos rurais junto a bancos federais, benefício que teria sido estendido até 2025. Segundo o governo, essa extensão não apresentava previsões orçamentárias claras, o que contraria a legislação fiscal vigente. Apesar disso, foi mantido o desconto em dívidas de produtores rurais junto ao Banco do Nordeste e ao Banco da Amazônia, conforme previsto pela Lei nº 13.340, de 2016.
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